
Vicente
Cândido também sugeriu a mudança da data de posse de presidente da República
para 10 de janeiro
BRASÍLIA - O relatório apresentado nesta terça-feira pelo deputado
Vicente Cândido (PT-SP) à comissão de reforma política traz mudanças no sistema
eleitoral, estabelecendo o sistema distrital misto, proposto via PEC, no qual
metade das cadeiras de deputados federais será definida pelo sistema
majoritário distrital uninominal e a outra metade pelo sistema proporcional de
listas preordenadas.
Em relação ao financiamento de campanhas, o projeto cria um Fundo
Especial de Financiamento da Democracia (FFD) cujo valor, para 2018, será de R$
1,9 bilhão para as campanhas eleitorais de senador e das listas preordenadas de
deputados federais, estaduais e distritais e para as campanhas eleitorais de
primeiro turno de governadores e presidente da República. Pessoas físicas e
candidatos também poderão fazer doações.
Para o segundo turno das campanhas de governador e presidente da República, a dotação do fundo será de R$ 285 milhões.
A distribuição dos recursos do FFD será de 70% para as campanhas de
cargos do Poder Executivo, sendo uma parte de 40% para o cargo de presidente, e
o restante (60%) para o cargo de governador. Os demais 30% serão destinados às
campanhas para os cargos do Poder Legislativo.
A distribuição entre os partidos políticos e federações será feita da
seguinte forma: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com
estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 98% divididos entre os
partidos, na proporção do percentual de votos obtido na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados.
Nas eleições para Presidente da República em 2018, o limite de gastos de
campanha de cada candidato será de R$ 150 milhões. Na campanha para o segundo
turno, o limite de gastos de cada candidato será de 50% desse valor.
Se as doações de pessoas físicas a candidatos ou a listas partidárias,
somadas aos recursos públicos, excederem o limite de gastos permitido para a
respectiva campanha, o valor excedente poderá ser transferido para o partido ou
a federação do candidato ou da lista.
Após anunciar que incluiria a criminalização do Caixa 2 e a tipificação
de peculato eleitoral em seu relatório, o deputado decidiu
recuar e retirou os dois itens da proposta.
O texto apresentado prevê a proibição de coligações nas eleições
proporcionais e a criação da federação de partidos. O relatório estabelece
mandato de 5 anos a partir de 2018; extingue o cargo de “vice”; deixa apenas um
suplente para cada vaga no Senado, sendo que, no caso de suplência definitiva,
um novo senador deve ser escolhido na eleição subsequente.
O projeto altera ainda as datas de posse, que passam a ser: 9 de janeiro
para os executivos estaduais; 10 de janeiro para o presidente da República; e
1º de fevereiro para parlamentares.
MANDATO PARA MINISTROS DE TRIBUNAIS
Outra mudança é o estabelecimento de mandato de dez anos para os cargos
nas cortes que sejam feitos por meio de indicação política. A medida valeria
para o Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU) e
demais tribunais.
A proposta também cria um “marco regulatório para a democracia direta”,
segundo o qual será possível coletar assinaturas para projetos de iniciativa
popular por meios eletrônicos. E também permite que, com 1% das assinaturas, a
população possa pode pedir ao Congresso a realização de plebiscito e referendo
ou solicitar informações estratégicas aos Poderes da República.
O texto apresentado estabelece alternância de gênero nas listas
partidárias preordenadas. Diz que deve haver pelo menos uma mulher a cada grupo
de três candidatos. A medida, segundo relator, pretende dobrar o número de
cadeiras ocupadas por mulheres no Parlamento.
A escolha dos candidatos nas listas preordenadas poderá ser feita, por
uma das três alternativas, sempre mediante votação secreta: convenção, com a
participação dos delegados do partido; prévias, abertas a todos os filiados do
partido; ou primárias, abertas a todos os eleitores que se inscreverem. O
relator pretende unificar os prazos de desincompatibilização para 4 meses.
AUMENTO DO TEMPO DE CAMPANHA
No relatório apresentado hoje, Vicente Cândido voltou a aumentar o tempo
de campanha eleitoral de 45 dias para 60 dias, e manteve o tempo de propaganda
eleitoral na TV, em 35 dias. O prazo de filiação partidária e domicílio
eleitoral passa a ser de nove meses. Será aberta uma janela partidária única de
1 mês, em dezembro de 2017, para “acomodação das forças políticas”.
A proposta proíbe divulgação de pesquisas eleitorais após o último
domingo que antecede a data do pleito. E diz que o partido que mantiver
diretórios provisórios não receberá recursos públicos, nem do Fundo Partidário,
nem do Fundo Eleitoral a ser criado.
Fonte o Globo




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