O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (4) adiar o julgamento da ação
em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições
presidenciais de 2014. A sessão começou na manhã desta terça-feira, mas a
maioria dos ministros aceitou o pedido feito pelos advogados da ex-presidenta
Dilma Rousseff, que requereram prazo de mais cinco dias para apresentar defesa.
O
prazo de cinco dias começará a contar após o fim dos novos depoimentos que
foram autorizados na segunda parte da sessão. Assim, o julgamento deve ser
retomado apenas a partir da última semana de abril, tendo em vista o feriado de
Páscoa e viagens oficiais do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, responsável
pela condução dos trabalhos.
No
início da sessão, Flávio Caetano, advogado de Dilma, alegou que precisava de
mais cinco dias para analisar melhor o caso. Antes do julgamento, o relator do
processo, ministro Herman Benjamin, concedeu prazo de 48 horas após o
encerramento da fase de coleta de provas do processo para que os advogados
apresentassem as defesas. O prazo está na legislação eleitoral.
A
maioria do plenário, no entanto, derrotou o relator, que votou parcialmente a
favor dos advogados. Ele concedeu três dias para novas alegações.
Benjamin
foi contra o prazo de cinco dias por entender que o processo já tramita no TSE
a quase dois anos e meio. Para o ministro, a concessão de mais prazo para
defesa atrasaria o final do julgamento, que poderia terminar depois da
conclusão do mandato de Temer. "Não é questão de dois dias a mais, três
dias a mais. A ninguém deve se dar prazo maior do que o estabelecido na
lei", disse.
Votaram
a favor da defesa de Dilma os ministros Napoleão Maia, Henrique Neves, Luciana
Lóssio e o presidente, Gilmar Mendes. Luiz Fux acompanhou o relator. Os
advogados do PSDB e o Ministério Público Eleitoral (MPE) também concordaram com
o adiamento.
Novos
depoimentos
Em uma segunda
questão de ordem, Benjamin acatou pedido da defesa de Dilma Rousseff para que
fosse ouvido o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, que teria sido citado por
delatores da empreiteira
Odebrecht como envolvido no recebimento de recursos não declarados.
O
ministro também aceitou o pedido do Ministério Público para que sejam ouvidos
também o marqueteiro de Dilma em 2014, João Santana, sua mulher, Mônica Moura,
e André Santana, funcionário dela. Ele negou, no entanto, que fossem realizadas
oitivas com os presidentes dos nove partidos que compunham a coligação de
Dilma, conforme solicitado pelos advogados da ex-presidente.
“Nós
não podemos transformar esse processo num universo sem fim, nós não podemos
ouvir Adão e Eva e, possivelmente, a serpente”, disse Benjamin ao negar a
oitiva dos presidentes dos partidos, que já se manifestaram por escrito na
ação.
Os
demais ministros do TSE acompanharam o relator, deferindo que fossem ouvidas as
quatro novas testemunhas, mas negando as oitivas dos presidentes dos partidos,
que somente para a ministra Luciana Lóssio deveriam ser ouvidos
presencialmente.
Processo
Mesmo
com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o processo continuou e pode
terminar com a convocação de eleições indiretas, presididas pelo Congresso,
caso a chapa seja cassada
Após
o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação e o TSE começou a
julgar suspeitas de irregularidades nos repasses a gráficas que prestaram
serviços para a campanha eleitoral. Recentemente, Herman Benjamin decidiu
colocar no processo os depoimentos dos delatores ligados à empreiteira
Odebrecht, investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que
fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
Em
dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de
seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE.
No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por
entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por
Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava
Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do
vice-presidente é julgada em conjunto.
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