O Plenário da Câmara
dos Deputados deve votar hoje (26) o projeto de lei que trata da reforma trabalhista
(PL 6787/16). O relatório foi aprovado ontem (25) na comissão especial que
debateu o tema por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos
destaques incluídos no relatório durante a discussão.
Depois de apresentar
o relatório com nova redação, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) acatou
algumas alterações sugeridas por parlamentares, entre as quais a proibição de
que o pagamento de benefícios, diárias ou prêmios possam alterar a remuneração
principal do empregado e a inclusão de emenda que prevê sanções a patrões que
cometerem assédio moral ou sexual.
Marinho disse que,
após a votação, vai se reunir com integrantes da bancada feminina para definir
acordo sobre mais alterações em torno de alguns pontos, em especial o que trata
do trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres.
O texto consolidado
com todas as mudanças incorporadas ainda não foi divulgado. A oposição ainda
tentará votar os destaques em separado antes do início da Ordem do Dia no
plenário. O relator disse que poderá fazer mudanças até o momento da votação em
plenário, prevista para começar no período da tarde.
Veja a seguir os
principais pontos do parecer de Marinho:
Negociado sobre o
legislado
Considerada a
“espinha dorsal” da reforma trabalhista, esse ponto permite que as negociações
entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o
previsto na legislação. O texto enviado pelo governo previa que o negociado
sobre o legislado poderia ser aplicado em 13 situações, entre as quais plano de
cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O
substitutivo de Marinho aumentou essa possibilidade para quase 40 itens.
O parecer mantém o
prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções
coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o
término de sua vigência).
Foi alterada a
concessão das férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que
as férias possam ser divididas em até três períodos. No parecer, o relator
propõe que não é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias corridos
e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.
Além disso, para que
não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de
dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Para Marinho, ao se
abrir espaço para que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais
adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita
maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir
maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.
Por outro lado, a
lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo
coletivo chegou a 29. O projeto original proibia mudanças apenas em normas de
segurança e medicina do trabalho. O novo texto, prevê, entre outros, a
liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo terceiro
salário; hora-extra, seguro-desemprego, salário família; licenças-maternidade e
paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal
remunerado.
Fim da contribuição
sindical obrigatória
Marinho propõe que a
contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores
sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição deve ser feito somente
depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.
“Criada em uma época
em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical
tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo
subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao
governo”, afirmou Marinho.
O tributo é
recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e
a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo
o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em
tributos anualmente.
“Não há justificação
para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e
que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou
o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da
obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai
acabar com instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos
pelegos”.
Trabalho
intermitente
A proposta do
relator prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o
funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente
pelas horas efetivamente trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada por
donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação
de funcionários sem horário fixo de trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) prevê apenas a contratação parcial de forma descontínua, com
duração que não exceda a 25 horas semanais.
O contrato de
trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora
de serviço.
O empregado deverá
ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de
antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação
de serviço, o trabalhador receberá o pagamento da remuneração, de férias e
décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais
legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá recolher a
contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Trabalho
terceirizado
O relatório retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A
Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as
regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias,
consecutivos ou não.
Além desse prazo
inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não,
quando permanecerem as mesmas condições.
Com o objetivo de
proteger o trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma quarentena de 18
meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma
empresa, como terceirizado.
Além disso, garante
ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo
atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual
permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.
Pelo novo texto da
lei, quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de funcionários
contratados diretamente, a empresa poderá oferecer serviços de alimentação e
atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.
Para evitar futuros
questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as
atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa
foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa
possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra
sem restrições, inclusive na administração pública.
Demissão consensual
O substitutivo de
Marinho incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que
empregador e empregado, em decisão consensual, possam encerrar o contrato de
trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio,
e no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do
FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente, a CLT
prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa
causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao
FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao
seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o
benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um
acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é
demitido sem justa causa.
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