
A formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex gestor, visa, segundo
os conselheiros, a prática de crime devido à falta de comprovação de prestação
de serviços pela Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa
(Ibrama), no valor de R$ 212.320,77, ao município, no ano de 2011.
A determinação de Fernando
Vita, conselheiro e relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres
municipais do valor devidamente atualizado e imputou a multa administrativa em
seu valor máximo, de R$50.708,00.
Em razão dos valores
expressivos destinos ao Ibrama, por força do termo de parceria, somada à
persistente ausência de manifestação do gestor do Instituto, a relatoria
decidiu por exigir o ressarcimento dos recursos, evitando-se, assim, dano ainda
maior ao erário municipal. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão.
Redação São Gonçalo News
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