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Ministro Luiz Fux
remete para o plenário da Corte ação do PDT que contesta o fato de presidente
não poder ser processado por ações estranhas ao seu mandato
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O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai
decidir se o presidente Michel Temer (PMDB) pode
ou não ser investigado em razão de acusações feitas por delatores da Odebrecht, dentro da Operação Lava Jato , de que ele teria pedido e recebido
dinheiro ilegal para campanhas eleitorais do PMDB.
Temer foi um dos
políticos citados na chamada “delação
do fim do mundo”, um conjunto de colaborações de 87 executivos e ex-executivos
da empreiteira –
as denúncias renderam só no STF inquéritos contra 98 políticos, sem
contar outras 201 investigações enviadas para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a maioria delas envolvendo ocupantes e ex-ocupantes de cargos
públicos.
Temer ficou de fora
por decisão do relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin , que acatou parecer do procurador-geral
da República, Rodrigo Janot . A
Procuradoria usou como argumento o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição,
que estabelece que o “presidente da República, na vigência de seu mandato, não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Agora,
os onze ministros do STF vão se debruçar sobre a ADI (ação direta de
inconstitucionalidade) movida pelo PDT na semana passada, que questiona a
aplicação da regra no caso de Temer, alegando que ela vale apenas para “atos
estranhos ao exercício das suas funções” cometidos no mandato, mas não antes
dele. Para a legenda, a imunidade a que se refere a Constituição não inclui os
atos pré-processuais para apuração de infrações penais comuns, ainda que não
tenham relação com o mandato presidencial e na vigência dele.
Para
a legenda, a impossibilidade de investigar o presidente da República por atos
cometidos antes do mandato vigente viola os princípios republicano (artigo 1º),
da igualdade (artigo 5º, inciso I) e da legalidade (artigo 37). De acordo com a
ADI, também há ofensa ao preceito constitucional da isonomia, uma vez que o
presidente da República fica em situação de desigualdade substancial em relação
aos demais cidadãos. “Cercear ocasional investigação contra o presidente da
República importa subtrair das autoridades competentes sua respectiva obrigação
constitucional de investigar, exprimida pelo princípio da legalidade estrita”,
sustenta.
O caso foi remetido ao
plenário pelo ministro Luiz Fux ,
escolhido relator da ação, na semana passada, mas sua decisão só foi tornada
pública nesta segunda-feira pelo STF. Fux poderia ter tomado uma decisão
monocrática (sem ouvir os outros ministros), mas se valeu do previsto no artigo
12 da Lei 9.868/1999, que dá a ele a prerrogativa de enviar o caso diretamente
ao plenário. Ainda não há data para o julgamento.
Temer
foi envolvido em ao menos dois episódios nas delações da Odebrecht. Em um
deles, os ex-diretores da empreiteira Rogério Araújo e Márcio Faria disseram
ter participado de uma reunião em 2010 com Temer e os ex-presidentes da
Câmara Eduardo Cunha e Henrique Alves, ambos do PMDB, no bairro Alto de
Pinheiros, em São Paulo – bairro onde Temer tem casa -, na qual ficou acertado
o pagamento ao partido de 40 milhões de reais, oriundos de propina em
contrato da Petrobras.
Já
o ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Filho disse que Temer participou de
outra reunião, dessa vez no Palácio do Jaburu, na qual ficou acertada a
transferência de 10 milhões de reais da empreiteira para campanhas eleitorais
do PMDB.
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