Nesta última terça-feira (16), o juiz Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona
Eleitoral de Uruçuca, publicou a sentença do processo de impugnação impetrado
pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Itacaré contra seis
vereadores eleitos pelo PSDB/PC do B/PV/PSD, PRB/SD e PSB/PSL.
O juiz determinou a nulidade dos votos recebidos nas eleições 2016
desconstituindo os respectivos mandatos dos impugnados Givaldo José Anes
Machado, Hamilton Soares Carriço Neto, Miguel Pereira dos Santos, Milton Ramos
da Costa, José dos Santos Ribeiro e Hamilton Silva da Paixão, que tiveram suas
candidaturas registradas pela coligação “A Mudança Começa Agora”, pelas
coligações “Renovar Para Itacaré Avançar” e “Para Defender Itacaré”.
O processo investigava o não cumprimento da regra constante do art. 10.
§ 3º da Lei 9.504/97, uma vez que as duas mulheres que concorreram pelo PSDB/PC
do B/PV/PSD ao cargo de vereadora e o fizeram com o único intuito de compor o
percentual mínimo de gênero previsto no dispositivo legal em análise. Os
seis vereadores vão recorrer da decisão no cargo.
O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido,
mantendo-se o quociente eleitoral e os quocientes partidários já que os votos
destinados à coligação dos réus eram válidos considerando o dia da eleição.
Fonte RA
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