O ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin encerrou ontem (27) a fase de
instrução da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora
das eleições presidenciais de 2014. Com a decisão, o julgamento poderá ser
retomado em maio, mas a data ainda não foi definida.
Na decisão, o ministro concedeu prazo de cinco dias para as
alegações finais das defesas da ex-presidenta Dilma Rousseff e do presidente
Michel Temer, além da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Caberá ao presidente do TSE, Gilmar Mendes, definir o dia do julgamento, que
foi suspenso no dia 4 de março. Na ocasião, os ministros aceitaram conceder
prazo de mais cinco dias para os advogados de Dilma apresentarem defesa.
Processo
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e
o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidades nos repasses a gráficas que
prestaram serviços para a campanha eleitoral. Recentemente, Herman Benjamin
decidiu colocar no processo os depoimentos dos delatores ligados à empreiteira
Odebrecht, investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que
fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta
Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por
unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB
questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas
apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção
investigado na Operação Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação
contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e
sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos
produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer
sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos
suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer
irregularidade no pagamento dos serviços.
Fonte: Agência Brasil
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