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quinta-feira, 27 de abril de 2017

JUSTIÇA CONDENA FILHOS DE EX-PREFEITO DE SÃO GONÇALO-BA POR CALUNIA E DIFAMAÇÃO AO JUIZ JOSÉ BRANDÃO NETTO

A Justiça de São Gonçalo dos Campos-BA condenou João Pedro Labriola Cardozo e Janaina Labriola Cardozo filhos do Ex prefeito Antônio Dessa Cardozo (Furão), a 3 anos e dois meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, e 122 dias, multa por crime de calúnia, injúria e difamação por ofensas à honra do então Juiz da Comarca, José Brandão Netto.
As ofensas aconteceram porque o magistrado, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, em ação de improbidade administrativa, afastou das funções o então Prefeito da cidade, Antônio Dessa Cardoso, que, dias depois, conseguiu cassar a liminar do Magistrado no TJBA.
No processo, o ex-prefeito responde por improbidade administrativa por atos de corrupção e também foi denunciado, em outro processo, por ataques à honra do mesmo juiz.
Segundo a sentença da juíza, Ely Esperon Miranda Rosa, os acusados, no dia 05 de outubro de 2015, nas redes sociais Facebook e instagram "proferiram diversos ataques verbais contra o Juiz José Brandão, então titular da vara cível da Comarca.
Os acusados são filhos de Antônio Dessa Cardozo, ex-Prefeito da cidade.
Segundo a Juíza, o acusado João Pedro Labriola Cardozo, na redes sociais facebook e isatagran disse que o Juiz de São Gnçalo "era incorreto e incoerente.. notória a perseguição,. pré-julgamento e loucura de um juiz , que teve seu irmão também juiz, afastado dos poderes  por julgamentos incoerentes e por esquizofrenia. Imagino que algo de pessoal o motivou"
A segunda acusada 
Janaina Labriola Cardozo  disse que o juiz era incoerente . . não seguia os princípios da magistratura, que o juiz tem histórico de atrair holofotes, tenta instaurar o caos na sociedade, assim como possui um histórico família de  com esquizofrenia"
Como os fatos imputados ao magistrado não aconteceram e foram mentirosos, os réus foram condenados nas penas dos crimes de calúnia, injúria    e difamação 
O Código Penal prevê os crimes e as penas conforme abaixo:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Como ambos os infratores foram condenado a uma pena menor que 4 anos, a juíza substituiu a pena de prisão por pena alternativa de prestação de serviço à entidade pública, consistente em trabalho gratuito no Hospital Local. Caso seja descumprida a pena alternativa ela pode ser convertida em pena privativa de liberdade (prisão).
A decisão ainda não é definitiva e ainda cabe recurso para o TJBA.

 Fonte TJBA



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