A Justiça de São
Gonçalo dos Campos-BA condenou João Pedro Labriola Cardozo e Janaina Labriola
Cardozo filhos do Ex prefeito Antônio Dessa Cardozo (Furão), a 3 anos e dois
meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, e 122 dias, multa por crime
de calúnia, injúria e difamação por ofensas à honra do então Juiz da Comarca,
José Brandão Netto.
As ofensas
aconteceram porque o magistrado, atendendo a pedido do Ministério Público
Estadual, em ação de improbidade administrativa, afastou das funções o então
Prefeito da cidade, Antônio Dessa Cardoso, que, dias depois, conseguiu cassar a
liminar do Magistrado no TJBA.
No processo, o
ex-prefeito responde por improbidade administrativa por atos de corrupção e
também foi denunciado, em outro processo, por ataques à honra do mesmo juiz.
Segundo a sentença
da juíza, Ely Esperon Miranda Rosa, os acusados, no dia 05 de outubro de 2015,
nas redes sociais Facebook e instagram "proferiram diversos ataques
verbais contra o Juiz José Brandão, então titular da vara cível da Comarca.
Os acusados são
filhos de Antônio Dessa Cardozo, ex-Prefeito da cidade.
Segundo a Juíza, o
acusado João Pedro Labriola Cardozo, na redes sociais facebook e
isatagran disse que o Juiz de São Gnçalo "era incorreto e
incoerente.. notória a perseguição,. pré-julgamento e loucura de um juiz , que
teve seu irmão também juiz, afastado dos poderes por julgamentos
incoerentes e por esquizofrenia. Imagino que algo de pessoal o motivou"
A segunda
acusada
Janaina Labriola
Cardozo disse que o juiz era incoerente . . não seguia os princípios da
magistratura, que o juiz tem histórico de atrair holofotes, tenta instaurar o
caos na sociedade, assim como possui um histórico família de com esquizofrenia"
Como os fatos
imputados ao magistrado não aconteceram e foram mentirosos, os réus foram
condenados nas penas dos crimes de calúnia, injúria e
difamação
O Código Penal
prevê os crimes e as penas conforme abaixo:
Calúnia
Art. 138 -
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção,
de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 - Difamar
alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção,
de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 -
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção,
de um a seis meses, ou multa.
Como ambos os
infratores foram condenado a uma pena menor que 4 anos, a juíza substituiu a
pena de prisão por pena alternativa de prestação de serviço à entidade pública,
consistente em trabalho gratuito no Hospital Local. Caso seja descumprida a
pena alternativa ela pode ser convertida em pena privativa de liberdade
(prisão).
A decisão ainda
não é definitiva e ainda cabe recurso para o TJBA.
Fonte TJBA
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