Prefeito Municipal de São
Gonçalo dos Campos, Calos Germano sanciona 6 leis municipais, todas já foram
publicadas no Diário Oficial do Município.
A Lei 875/2017, que autoriza O
município de São Gonçalo dos Campos poder participar de Consórcio Público
visando a realização de objetivos de interesse comum com outros entes da
Federação: Governos Estadual e Federal.
Lei 878/2017, dispõe o
credenciamento de profissionais e de empresas da área de saúde, para o atendimento
de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), Pelo Município de São Gonçalo dos
Campos, em nível ambulatorial. Fica autorizado o credenciamento, pelo Município
de São Gonçalo dos Campos, via Sistema Único de Saúde (SUS), de profissionais médicos
liberais especialistas e de empresas ou profissionais que realizam serviços de
exames auxiliares ao diagnóstico, para atendimento ambulatorial, mediante
pagamento pelo Município de São Gonçalo dos Campos.
Lei 879/2017, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições
governamentais no âmbito federal, estadual e municipal, tais como ministérios,
autarquias, secretarias de estado, associações de classe, sindicatos, entidades
constituídas, especialmente na área de saúde e da assistência social.
Lei 880/2017, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar contratos e acordos de parcelamento de
dívidas com instituições públicas em qualquer esfera dos governos Federal,
Estadual e Municipal, e com empresas privadas.
Lei 881/2017, “dispõe sobre
contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Lei 877/2017, fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente
– FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão
dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e
sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.
O Fundo Municipal do Meio
Ambiente será administrado pela Secretaria responsável pela gestão do meio
ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal
do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do
Tribunal de Conta dos Municípios. Essa lei tira o poder de decisão do conselho
e passar ser a do Titular da pasta de Meio Ambiente.
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Quando vai funcionar a creche do magalhaes e só o que quero saber precibo trabalhar matriculei minha filha e não tenho aonde deixar pois a creche não comecou será em setembro.
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