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quinta-feira, 30 de março de 2017

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, SANCIONA SEIS LEIS QUE O EXECUTIVO ENVIOU A CÂMARA.

Prefeito Municipal de São Gonçalo dos Campos, Calos Germano sanciona 6 leis municipais, todas já foram publicadas no Diário Oficial do Município.

A Lei 875/2017, que autoriza O município de São Gonçalo dos Campos poder participar de Consórcio Público visando a realização de objetivos de interesse comum com outros entes da Federação: Governos Estadual e Federal.
Lei 878/2017, dispõe o credenciamento de profissionais e de empresas da área de saúde, para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), Pelo Município de São Gonçalo dos Campos, em nível ambulatorial. Fica autorizado o credenciamento, pelo Município de São Gonçalo dos Campos, via Sistema Único de Saúde (SUS), de profissionais médicos liberais especialistas e de empresas ou profissionais que realizam serviços de exames auxiliares ao diagnóstico, para atendimento ambulatorial, mediante pagamento pelo Município de São Gonçalo dos Campos.
Lei 879/2017, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições governamentais no âmbito federal, estadual e municipal, tais como ministérios, autarquias, secretarias de estado, associações de classe, sindicatos, entidades constituídas, especialmente na área de saúde e da assistência social.
Lei 880/2017, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos e acordos de parcelamento de dívidas com instituições públicas em qualquer esfera dos governos Federal, Estadual e Municipal, e com empresas privadas.
Lei 881/2017, “dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Lei 877/2017, fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.
O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Conta dos Municípios. Essa lei tira o poder de decisão do conselho e passar ser a do Titular da pasta de Meio Ambiente.


Acompanhe o Diário Oficial do Município de São Gonçalo Através do Site SAOGONCALONEWS.COM.BR, na barra de ferramenta no próprio site. 



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Um comentário :

  1. Quando vai funcionar a creche do magalhaes e só o que quero saber precibo trabalhar matriculei minha filha e não tenho aonde deixar pois a creche não comecou será em setembro.

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