O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur
Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou, em entrevista coletiva após concluir a leitura
de seu parecer, na noite desta quarta-feira (1), que não desistiu de endurecer
as regras para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público obterem o
salário integral ao se aposentar.
De acordo com o
parlamentar baiano, a alteração sobre o tema a que se referiu na errata
distribuída na comissão especial da reforma é apenas para estabelecer que
servidores que se enquadram nesse perfil terão acesso ao benefício integral aos
62 anos, em vez de 65 anos, como tinha colocado inicialmente no parecer.
“Não tem
flexibilização nenhuma. (…) como ontem houve a mudança de (idade mínima de) 65
anos para homens e de 62 para mulheres, essa condição tem que ser transplantada
para a regra de integralidade (dos servidores públicos). A mulher que entrou em
2003 não precisará mais ter 65 anos, precisará ter 62 anos”, afirmou Maia.
Na primeira versão
do relatório, Maia tinha estabelecido que, para ter direito à chamada
integralidade, os servidores públicos homens e mulheres que entraram antes de
2003 deveriam cumprir a idade mínima da regra definitiva de 65 anos para
homens. Os que entraram depois de 2003 estão submetidos ao teto do INSS.
Na errata, o relator
escreveu: “É evidente que a súbita imposição dessas idades como condição de
acesso a paridade e integralidade contrariam o que se entende como respeito à
expectativa de direito, razão pela qual serão elaboradas regras mais
compatíveis com os legítimos interesses envolvidos no assunto”. Ao ser questionado
pela imprensa se estava retirando a “trava” de 65 anos para que servidores
tenham direito à integralidade da aposentadoria, o relator negou. Disse que seu
novo texto apenas alterou a trava das mulheres para 62 anos, mesma idade mínima
de aposentadoria prevista para demais trabalhadores. “Vou publicar uma errata
da errata”, disse o relator.
Fonte Istoé
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