Guardas municipais de São
Gonçalo dos Campos -Bahia, reclamam através, da entidade representativa da
categoria, a Associação Dos Guardas Municipais, desta cidade (AGMSÃOGONÇALO), de
estarem praticando desvio de função da atividade funcional. Os mesmo afirmam que
quando estão de serviço e vão render os colegas para o almoço ou para janta na
Garagem Municipal da cidade estão fazendo papel de porteiro, abrindo e fechando
portão.
A Associação dos Guardas
Municipais informou que já enviou ofício ao comando da instituição (Marcio de
Oliveira), no último dia 20 do corrente mês, dando um prazo de 10 (dez) dias
para que o mesmo se pronunciasse a respeito da denúncia, e que até a presente
data (31), já de passaram onze dias e não obtiveram resposta.
Daí, “ resolvemos envia-lo um
outro oficio de nº 007/2017, solicitando a resposta do primeiro ofício de nº
006/2017, todos protocolados no setor responsável dando mais dez dias, para que
ele nos dê uma resposta da legalidade ou ilegalidade do fato. ” Relatou o presidente da agremiação Luiz
Claudio.
Salientou o representante dos
guardas, a leis são bastantes contundentes: A Leis Orgânica Municipal e o
Estatuto do Servidor Público de São Gonçalo dos Campos.
Vejam o que diz as leis municipais
referidas:
Estatuto
do Servidor Público Municipal Lei 766/2011 - no seu artigo 47 parágrafos quarto: Vetado
o desvio de função exceto em caso excepcionais para atender necessidades da
administração, com tempo determinado e conforme a Lei Orgânica do
Município.
Lei
Orgânica - no
seu Artigo 21, Inciso XXVIII: Vedação
do exercício pelo servidor, de função, não correspondente ao cargo que ocupa,
ressalvados os casos de substituição temporária e justificada, com prazo
determinado.
Alguns Guardas relataram o problema de terem que fazer rondas a noite porque não tem porte de arma, nem Epis e deixaram claro que o prefeito nem o Setor Jurídico do município de São Gonçalo não têm Ciência de tais fatos estarem acontecendo.
Alguns Guardas relataram o problema de terem que fazer rondas a noite porque não tem porte de arma, nem Epis e deixaram claro que o prefeito nem o Setor Jurídico do município de São Gonçalo não têm Ciência de tais fatos estarem acontecendo.
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