
O juiz federal
Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira, 30, o ex-presidente da Câmara Eduardo
Cunha (PMDB) por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de
divisas, 15 anos e 4 meses de prisão. O peemedebista foi condenado em ação
penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela
Petrobras, em 2011.
“Entre os crimes de
corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material,
motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de
reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às
penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.
O magistrado da Lava
Jato afirmou ainda. “Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo
o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime
para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução
do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo
33, §4º, do Código Penal. ”
Eduardo Cunha foi
preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro,
em Brasília.
Os valores da
propina a Eduardo Cunha teriam saído da compra, pela Petrobras, de 50% dos
direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de
US$ 34,5 milhões. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal,
cota do PMDB no esquema de corrupção.
Segundo a sentença,
‘a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5
milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante
expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00’. O prejuízo estima à
Petrobrás, pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$
77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
“A corrupção com
pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda
superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é
elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de
deputado federal, em 2011”, observou Moro.
“A responsabilidade
de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua
culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a
daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele
deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada,
o que também deve ser valorado negativamente. ”
Fonte - Isto é
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