TCM quer que Ademar Delgado e Luiz Caetano sejam investigados
por suposta prática de improbidade administrativa

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, na
sessão desta terça-feira (21), a formulação de representação ao Ministério
Público da Bahia (MP-BA) contra os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado
(sem partido) e Luiz Caetano (PT), para que se apure a possível prática de ato
de improbidade administrativa na prorrogação indevida de diversos contratos, no
montante total de R$ 62.697.682,43.
Por decisão unânime, o relator
do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa máxima de R$ 50.708
a cada um dos gestores.
A relatoria concluiu que houve
burla às exigências do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 nas
duas administrações, uma vez que a prorrogação contratual ocorreu sem que
os objetos correspondentes fossem de natureza continuada.
Segundo o relator, foram
encontradas irregularidades nas prorrogações de convênios das empresas LN
Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA
Engenharia e Dallas Construções e Serviços.
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