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quarta-feira, 22 de março de 2017

EX-PREFEITOS DE CAMAÇARI SÃO DENUNCIADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA POR ‘BURLAR’ A LEI

TCM quer que Ademar Delgado e Luiz Caetano sejam investigados por suposta prática de improbidade administrativa

Foto: Prefeitura de Camaçari/ Câmara dos Deputados
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, na sessão desta terça-feira (21), a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado (sem partido) e Luiz Caetano (PT), para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa na prorrogação indevida de diversos contratos, no montante total de R$ 62.697.682,43.
Por decisão unânime, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa máxima de R$ 50.708 a cada um dos gestores.
A relatoria concluiu que houve burla às exigências do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 nas duas administrações, uma vez que a prorrogação contratual ocorreu sem que os objetos correspondentes fossem de natureza continuada.

Segundo o relator, foram encontradas irregularidades nas prorrogações de convênios das empresas LN Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA Engenharia e Dallas Construções e Serviços.

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