São Gonçalo dos Campos-Ba, 15 de fevereiro de 2017 às 17:16h
Fonte - SÃO GONÇALO NEWS
Através da interposição de Ação Popular, Fábio Brito, coordenador da
Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia, Aspra, arguiu a
inconstitucionalidade da Emenda 21 da Constituição Estadual, apresentada
pelo então Governador Jaques Wagner.
O objeto da ação é a suspensão judicial de pensão vitalícia paga a ex-governadores e seus pensionistas.
A suspensão foi deferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública nos
seguintes termos: *“Nestas condições, e diante de tudo acima exposto,
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para afastar a aplicação da norma
do art. 104-A, da Constituição da Bahia por violação direta a
Constituição Federal de 1988 e determinar que seja SUSPENSO o ato de
concessão da chamada “PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA”, em nome dos ex
governadores, João Durval Carneiro, Paulo Ganem Souto e Jaques Wagner,
até ulterior deliberação deste juízo, no prazo de 15 dias sob pena de
cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor
responsável pela exclusão da folha de pagamento, com amparo no art. 5º,
§ 4º da lei 4.717/65.*
A sentença ainda determina que o Estado da Bahia, em contestação,
traga aos autos planilha discriminada de valores pagos a cada um dos
ex-Governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas. Para o
coordenador da Aspra, Fábio Brito, “o pagamento de pensão – seja ela
qual for – sem a contraprestação de contribuição previdenciária e sem
precisar trabalhar, seria doação e, nesse caso, seria doação efetuada
com dinheiro público, inadmissível no Estado Democrático de Direito”.
A Ação Popular foi apresentada pelo Grupo Maron & Brito Advogados
Associados. “Conferir uma aposentadoria para um ex-governador, em valor
para o qual este nunca contribuiu é um desrespeito aos milhões de
trabalhadores brasileiros e ao Estado Democrático”, ressaltou.
Ainda segundo ele, os chefes do executivo não podem ser encarados
como trabalhadores ou servidores públicos, vez que são agentes políticos
transitórios e não exercem atividade de natureza profissional. “Essa
tentativa imoral aprovada pela Assembleia Legislativa, para agradar
ex-governadores deve, imperiosamente, ser obstada pelo Poder
Judiciário”, ressaltou a advogada Marcelle Maron.
A PEC foi aprovada no dia 31 de dezembro de 2014 por Jaques Wagner
Informe Baiano
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