Geddel Vieira Lima: o ex-ministro é suspeito de tentar
obstruir a investigação que apura irregularidades na liberação de créditos da
Caixa
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Geddel Vieira Lima, ex-ministro da Secretaria de
Governo de Michel Temer, foi preso preventivamente (sem
prazo definido para libertação) nesta segunda-feira (3), em
Salvador (BA), pela Polícia Federal.
De acordo
com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-ministro é suspeito de tentar
obstruir a investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da
Caixa Econômica Federal.
A prisão foi baseada nos depoimentos do doleiro
Lúcio Funaro, de Joesley Batista, um dos donos do frigorífico JBS, e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e
Silva, no âmbito da Operação Cui Bono, deflagrada em janeiro deste
ano.
O
objetivo de Geddel, segundo o MPF, seria evitar que Funaro e Eduardo Cunha,
ex-presidente da Câmara dos Deputados, firmassem um acordo de delação premiada
com o MPF. Isso seria feito por meio do pagamento de “vantagens indevidas”.
Com a
prisão do ex-ministro, passam a ser cinco os presos preventivos no âmbito das
investigações da Cui Bono. Já foram detidos os ex-presidentes da Câmara,
Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro e André Luiz de
Souza, todos apontados como integrantes da organização criminosa que agiu
dentro da Caixa.
Veja o que diz o MPF, em nota:
“Na petição apresentada à Justiça, foram citadas
mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à
esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto
a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia
cópias de diversas telas do aplicativo. Nas mensagens, o ex-ministro,
identificado pelo codinome “carainho”, sonda a mulher do doleiro sobre a
disposição dele em se tornar um colaborador do MPF.
Para os investigadores, os novos elementos deixam
claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda
reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa. Por isso,
eles pediram a prisão “como medida cautelar de proteção da ordem pública e da
ordem econômica contra novos crimes em série que possam ser executados pelo
investigado”.
Fonte Exame.com
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