Para não ter
desconto no salário, funcionário deve solicitar no posto ou cartório da Justiça
Eleitoral um atestado de comparecimento
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Os patrões não podem
cortar o ponto do trabalhador que faltar ao trabalho para realizar o
cadastramento biométrico, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA).
Para não
ter desconto no salário, o eleitor deve solicitar no posto ou cartório da
Justiça Eleitoral um atestado de comparecimento.
O
recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e em outros 51 municípios
baianos. Caso contrário, o cidadão pode ter restrições no CPF e dificuldades em
cadastros para benefícios federais, emissão de passaporte, receber pensão paga
pelo governo federal, fazer matrícula em faculdades, tomar posse em cargo
público, entre outras.
O
procedimento é obrigatório a todos os eleitores, inclusive os de voto
facultativo, como analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos e maiores de 70.
São Gonçalo News
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