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quarta-feira, 5 de julho de 2017

ELEITOR PODE FALTAR AO TRABALHO PARA RECADASTRAR BIOMETRIA

Para não ter desconto no salário, funcionário deve solicitar no posto ou cartório da Justiça Eleitoral um atestado de comparecimento
Os patrões não podem cortar o ponto do trabalhador que faltar ao trabalho para realizar o cadastramento biométrico, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Para não ter desconto no salário, o eleitor deve solicitar no posto ou cartório da Justiça Eleitoral um atestado de comparecimento.
O recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e em outros 51 municípios baianos. Caso contrário, o cidadão pode ter restrições no CPF e dificuldades em cadastros para benefícios federais, emissão de passaporte, receber pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em faculdades, tomar posse em cargo público, entre outras.

O procedimento é obrigatório a todos os eleitores, inclusive os de voto facultativo, como analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos e maiores de 70.
São Gonçalo News













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