O juiz Leonardo Bruno Rodrigues
do Carmo condenou a Coelba a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora do
município de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, por causa de
um corte irregular de energia.
Segundo a sentença, a
consumidora teve a sua luz cortada mesmo sem ter débito com a empresa. Além
disso, teve de esperar dois dias para o restabelecimento do serviço da sua
residência.
“Através
dos documentos trazidos pela autora constata-se a veracidade de suas alegações,
visto que a mesma comprova não haver débito junto a ré e traz também documento
comprovando o pedido de religação da energia de sua residência. Já a ré alega
que em verdade não houve corte de energia e sim um defeito apresentado pela
fiação de um poste, trazendo apenas aos autos notações realizadas por
preposto em seu sistema computacional. Não há embasamento algum para que se
entenda pela veracidade da referida alegação”, entendeu o juiz.
Na ação,
o magistrado entendeu que ficou comprovada a “má prestação de serviços gerando
para ela (a denunciante) dano reparável, já que ficou privada, juntamente com
seu filho de apenas três anos, dos serviços de energia elétrica”.
O processo foi declarado
transitado em julgado – ou seja, sem possibilidade de recorrer.
São Gonçalo News
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