“Tu tens homens que
estão a educar”. Essa uma é parte do hino da Guarda Municipal de Salvador. A
reportagem começou com esse trecho para mostrar uma realidade: os agentes
cometem crimes ou se exaltam no exercício do cargo (seja atirando em suspeitos
ou batendo neles) acabam presos. A questão é que o órgão soteropolitano não
possui um batalhão especial para abrigar os infratores assim como ocorre nas
Polícias Militar e Civil.
A corporação é
relativamente nova. Foi criada em 2007 pelo então prefeito João Henrique e
estruturada na gestão do atual prefeito ACM Neto (DEM) nos primeiros anos de
seu mandato. De lá pra cá, alguns casos envolvendo agentes chamaram a atenção.
O último deles em
dezembro de 2016. Os guardas municipais Ricardo Luiz Silva da Fonseca e
Naílton Adorno do Espírito Santo foram apontados pela Polícia Civil pela
morte do representante comercial e ex-dançarino Marcelo Tosta. O crime
aconteceu na casa de shows Coliseu, em Patamares. No inquérito ficou provado
que Ricardo foi o autor do disparo que atingiu a vítima. Já Naílton foi acusado
de ser o coautor do homicídio.
Naílton ficou
custodiado no Complexo prisional da Mata Escura cerca de um mês, entre janeiro
e fevereiro de 2017. Como, por questão de segurança, ele não poderia ficar
junto com os demais presos, a solução foi colocá-lo no Centro de Observações
Penais (COP), até ser beneficiado pela revogação da prisão preventiva. Já Luiz
foi preso no final de fevereiro e encaminhado também para o mesmo local, onde
permanece até a publicação desta reportagem.
Para o coordenador
do Sindicato dos Agentes Penitenciários da Bahia, Reivon Pimentel, a manutenção
dos operadores da segurança no local não é ideal. “No COP, o preso fica em
observação. Lá será feita a análise do delito dele e, em seguida, é encaminhado
para as unidades. O que acontece no Complexo de Salvador hoje é que não existe
uma unidade para que os operadores de segurança fiquem custodiados. Por isso
eles estão no COP”, resume.
No último dia 23 de
março, os advogados de Luiz pediram a soltura dele baseado em dois argumentos.
Um deles foi justamente a falta do Batalhão especial de custódia dos Guardas
Municipais. A juíza Gelzi Maria Almeida Souza negou o pedido, mas
fez uma ressalva. “Mantenho o Réu recolhido no COP, em cela distinta dos
presos comuns, lugar onde será mantido enquanto permanecerem os requisitos da
prisão preventiva”.
RESPOSTA
Procurada, a Guarda
Municipal não respondeu os contatos feitos pela reportagem.
Fonte AratuOnline
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