Pelos
mesmos atos, os denunciados já respondem a ação civil pública por improbidade
administrativa
O Ministério Público
Federal (MPF) em Feira de Santana, no centro norte da Bahia, denunciou
criminalmente o presidente da Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana
(Famfs), Antônio Lopes Ribeiro, e mais quatro empresários pelo desvio de R$
5.703.050,29 em recursos federais. Pelos mesmos atos, os denunciados já
respondem a ação civil pública por improbidade administrativa, na qual o MPF
pede o bloqueio de bens dos acusados até o limite de R$ 3.426.982,00.
Segundo a denúncia
de autoria do procurador da República Marcos André Carneiro Silva, a verba
proveniente do Ministério do Esporte deveria ter sido utilizada no Programa
Pintando a Cidadania, de responsabilidade da Famfs. Para a execução do
programa, em 2010, foram firmados os convênios nº 732056 e nº 751359 entre a
Fundação e o Ministério nos valores de R$ 3.843.676,51 e R$ 1.859.373,78,
respectivamente.
Objetos de desvio – Para a produção de
80.800 bolas e de 4.400 redes foi prevista a contratação de 1.100 pessoas em
situação de vulnerabilidade social do município a um custo de R$ 696.171,00, no
período de 12 meses. Porém, a Coopfames, escolhida pela Famfs para executar
essas ações, contratou apenas 368 pessoas pelo valor de R$ 236.698,14, apesar
de receber o valor total durante o período. A cooperativa, portanto, recebeu
ilicitamente R$ 459.472,86 sendo que, entre as pessoas contratadas estavam: 119
pessoas não-cooperadas ou que não estavam em situação de vulnerabilidade
social, a sócia-administradora da Coopfames, Jilcelia Canuto Silva, e o
proprietário da KIigol, José Robson Castro da Silva. Os dois últimos receberam
R$ 18.091,87 e R$ 1.599,00, respectivamente.
Pelo material
interno das bolas, a Famfs pagou indevidamente R$ 1.083.912,44 às empresas
Sangol e Kigol por um produto que já era produzido na própria Fundação. Por
alegar que o seu material de borracha sintética não era suficientemente
resistente, a Fundação levava o produto às duas empresas para que colocassem um
revestimento interno no laminado, reforçando-o e impermeabilizando-o. Depois o
produto era vendido de volta à Famfs por quase o dobro do valor e as notas
fiscais atestavam que a mercadoria era produzida completamente nas empresas.
Redação SãoGonçaloNews
Fonte MPF
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