A defesa do goleiro Bruno Fernandes
obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e o
atleta poderá cumprir o restante da pena pelo assassinato de Eliza Samúdio em
Varginha (MG), onde ele declarou ter residência fixa. Seu retorno à prisão foi
determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de abril. Ele ficou
em liberdade por dois meses, após habeas corpus concedido pelo
ministro do STF Marco Aurélio.
Bruno se apresentou à Polícia Civil em
Varginha na última quinta-feira (27) e foi encaminhado para a penitenciária do
município. No dia seguinte, conforme decisão da Secretaria de Administração
Prisional de Minas Gerais, ele foi transferido para a Penitenciária de Três
Corações (MG), onde lhe foi reservada uma cela individual. Com a decisão do TJMG,
porém, ele retornou a Varginha.
O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da
Vara de Execuções Criminais da comarca de Contagem, considerou haver requisitos
necessários para o pedido, entre eles, a demonstração de boa-fé de Bruno ao se
apresentar espontaneamente à Polícia Civil após a decisão do STF. O magistrado
também registrou em sua sentença que o goleiro não tem classificação de alta
periculosidade e que seus antecedentes afastam qualquer presunção de
descumprimento da pena. A decisão é da última sexta-feira (28).
Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e
três meses pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e
ocultação de cadáver. Ele é apontado como autor do assassinato de Eliza
Samudio, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010,
aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Na época, o goleiro jogava
no Flamengo.
Liminar
Em fevereiro deste ano, o ministro do
STF Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando sua soltura para que
pudesse recorrer em liberdade. O ministro destacou que ele já somava seis anos
e sete meses de prisão sem que tivesse sido condenado em segunda instância.
Marco Aurélio se baseou em decisão do
Supremo tomada no ano passado, segundo a qual a pena deve começar a ser
cumprida após sentença de segunda instância, o que não era o caso de Bruno. Ele
vinha sendo mantido preso preventivamente. De acordo com o Código do Processo
Penal, a prisão preventiva deve atender aos princípios da proporcionalidade e
necessidade, não tendo prazo de duração máxima.
Porém, ao derrubar a liminar, a Primeira
Turma do STF considerou que a soltura de Bruno vai contra a decisão soberana do
júri popular, que negou ao goleiro o direito de recorrer de sua condenação em
liberdade. Esse foi o entendimento do ministro relator Alexandre de Moraes, que
foi acompanhado pelos votos de Rosa Weber e Luiz Fux.
A Corte considerou ainda que a demora no
julgamento pela segunda instância se dá pelas peculiaridades do caso, não
podendo ser atribuída à inércia dos órgãos de Justiça. O caráter hediondo dos
crimes também justificaria a manutenção da prisão. O advogado Lúcio Adolfo,
responsável pela defesa de Bruno, não atendeu às tentativas de contato da Agência
Brasil para comentar a decisão.
Nos dois meses em que esteve em liberdade,
Bruno voltou a atuar no futebol profissional. Aos 32 anos, ele fechou acordo
com a equipe mineira Boa Esporte, sediada em Varginha. Ele entrou em campo em
cinco partidas na segunda divisão do Campeonato Mineiro. O contrato do goleiro
com a equipe mineira previa a rescisão automática caso ele voltasse à prisão e
ficasse incapacitado de atuar.
Fonte Agência Brasil.
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