Leticia Ladeira Monteiro de Barros, filha do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, atua como advogada da empreiteira OAS, investigada
por ele na Lava Jato, em acordos junto ao Cade (Conselho Administrativo de
Defesa Econômica), de acordo com a colunista Monica Bêrgamo. A PGR negocia um
acordo de delação premiada com executivos da empreiteira, que podem receber
benefícios em troca de informações relevantes para as investigações da Lava
Jato.
A colunista lembra que na segunda-feira (8), Janot pediu ao STF que o
ministro Gilmar Mendes seja considerado impedido e suspeito nos casos
relacionados ao empresário Eike Batista porque sua mulher, Guiomar Mendes,
trabalha em um escritório que atende Eike em casos cíveis.
O procurador ainda requereu que todas as decisões de Mendes sobre o
empresário sejam anuladas. Em abril, Mendes concedeu habeas corpus a Eike, que
havia sido preso pela Lava Jato. O magistrado afirma que não há impedimento já
que o escritório em que sua mulher trabalha atua na área cível e não criminal.
No caso da filha de Janot, a PGR afirma que quem celebra os acordos com
o Cade com empresas é a primeira instância do Ministério Público Federal, na
qual ele não atua. "O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral
da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com
prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de
colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os
acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na
PGR, por delegação do procurador-geral da República."
Veja a nota na íntegra:
Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a
Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência
celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas
jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª
instância.
O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é
negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de
foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem
prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração
são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do
procurador-geral da República.
É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de
colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou
acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma
petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.
Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou
suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de
maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de
Processo Civil no seu âmbito de atuação.
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