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Equipe econômica avalia mudar valor dos benefícios via medida provisória
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Diante
do receio de que a crise política inviabilize a aprovação da reforma da
Previdência, a equipe econômica já pensa em alternativas para conter o
crescimento das despesas com benefícios. São medidas que poderão entrar em
vigor imediatamente, por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei.
Entre elas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria
por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos, e a redução do valor
da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de
dependentes.
Também
faz parte do cardápio o fim da fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e
idade para mulheres e homens, respectivamente), que entrou em vigor em dezembro
de 2015 e permite o benefício integral. Outra possibilidade avaliada seria
tornar proporcional o valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral
(a exceção seriam os acidentes de trabalho). Até a fórmula de cálculo do valor
da aposentadoria — baseada atualmente em 100% das maiores contribuições — pode
ser alterada via MP.
MEDIDAS NÃO ALCANÇARIAM SERVIDOR PÚBLICO
O
problema é o alcance limitado dessas mudanças em comparação à Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 287 — que altera as regras de aposentadoria para
todos os brasileiros, com exceção dos militares — e que teve sua tramitação
prejudicada pela crise política. As propostas alternativas valeriam apenas para
os trabalhadores do setor privado (INSS) e comprometeriam dois grandes
objetivos da proposta enviada ao Congresso: a fixação de idade mínima para
aposentadoria e a convergência do regime previdenciário no país.
Estas
questões poderiam ser enfrentadas futuramente, em uma espécie de fatiamento da
reforma. Porém, em um primeiro momento, admitem fontes envolvidas nas
discussões, poderia aumentar o fosso entre os dois regimes — INSS e regimes
próprios de servidores públicos de União, estados e municípios.
Entre as
propostas alternativas, duas delas teriam efeitos mais imediatos na redução de
despesas: o aumento do tempo mínimo de contribuição e a alteração na fórmula de
cálculo da pensão. Neste caso, o benefício cairia pela metade (50%), mais 10%
por dependente, no limite de 100%, com fim da reversão de cotas (quando um
filho atinge os 21 anos, a parcela dele atualmente é revertida para os demais
dependentes).
O
ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, durante o governo Dilma, chegou a incluir
essas alterações em uma MP que tratava das pensões, mas o governo acabou
recuando. Na época, a previsão era economizar R$ 12 bilhões em quatro anos
(entre 2015 e 2018). Segundo dados do governo, a pensão por morte é a terceira modalidade
de benefício mais dispendiosa do INSS, representando 24,3% do total das
despesas.
O Globo
TRANSPORTES AMARANTES
SÃO GONÇALO NEWS












Dizem ser a pensão por morte a terceira modalidade de beneficio mais dispendiosa.. Mas com certeza em primeiro lugar com certeza é sustentar os políticos com rios de dinheiro. E se aposentam rapidinho😡😡😡😡😡
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