São Gonçalo News
O juiz
Sadraque Oliveira Rios, da Vara Cível da Comarca de Santo Amaro, no Recôncavo
Baiano, ordenou a suspensão de uma licitação no valor de R$ 5.203.200,00 para
contratar uma empresa para prestar serviço de transporte escolar ao município.
No pedido para declarar a nulidade do pregão, a Nilo Vale Serviços LTDA, autora
do mandado de segurança, alegou que havia “vício de ilegalidade” no certame.
“[O edital] Não detalha rotas, nem as vincula a uma determinada unidade
escolar, não indica os horários de prestação de serviços, em alguns roteiros,
bem como a quilometragem excede as distâncias reais, além de prever roteiros
inexistentes”, sustentou. Ao justificar a decisão, o juiz chamou a atenção para
o valor milionário do contrato e apontou que ele “pode estar realmente acima do
valor real a ser pago para a prestação do serviço escolar”.
Fonte Recôncavo Agora




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